É voz corrente que não vai dar em nada o julgamento do recurso do Guarani nesta sexta-feira, com pedido de anulação daquela partida em que foi derrotado pelo Anápolis por 2 a 0.
Sim, é apenas uma percepção.
O jurídico do Guarani alegou ter ocorrido erro de direito que teria favorecido o clube goiano, pois atuou durante um minuto e meio com 12 jogadores.
No caso em questão, o atacante João Caleri, do Anápolis, que deveria ter sido substituído, continuou um pouco mais em campo.
Por que não vai dar em nada?
É preciso creditar ao GE-Anápolis matéria bem fundamentada, citando que o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) da CBF ‘tem como base anular partidas apenas em casos de erros de direito (erros de regra ou interpretação), e não de fato (erros de percepção)’.
ERROS DE FATOS
No desenrolar do texto, é feita a distinção sobre erros de direito e erros de fatos.
Erros de direito ocorrem quando uma regra é aplicada de forma incorreta, ou não é aplicada quando deveria.
Erros de fato são distorções da realidade causadas por limitações dos sentidos humanos.
E acrescenta que o STJD não costuma anular partidas por esses erros.
PONTE PRETA
O GE-Anápolis lembra até do jogo entre Ponte Preta e Aparecidense, pela Copa do Brasil de 2019.
Na ocasião, em jogo tumultuado, a Ponte Preta havia chegado ao empate nos minutos finais, mas o gol foi anulado pela arbitragem, devido confusão no gramado.
Como a Ponte Preta recorreu ao STJD, durante a votação, os primeiros quatro votos foram para a impugnação do recurso, mas na sequência ocorreu a reviravolta e a partida foi anulada.
RECORDE DE PÚBLICO
Entre bugrinos, o pensamento é exclusivamente sobre o dérbi deste sábado, tanto que a previsão é recorde de público no Estádio Brinco de Ouro, nesta temporada, que se aproxime de 20 mil torcedores.
MEMÓRIAS DO FUTEBOL
Zagueiro Roque Júnior, sucesso no Palmeiras, Seleção Brasileira e futebol do exterior, é o personagem focalizado nesta semana na coluna de áudio Memórias do Futebol.
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